Público: o autor dita o que quer que o seu testamento declare e o tabelião formaliza as palavras em documento oficial. Deve haver pelo menos duas testemunhas para atestar que o documento passa os desejos do testador de forma integral.
Cerrado: escrito pelo testador ou alguém sob seu comando. Deve ser devidamente assinado e registrado em cartório com a presença de duas testemunhas.
Particular: sem os registros oficiais legais, esse tipo de testamento é escrito pelo próprio testador e lido para, no mínimo, três testemunhas e assinado por elas. Pode ser feito também com auxílio de um advogado.
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Outros serviços
Documento escrito e formalizado pelo tabelião que prova que uma determinada situação ou fato existe.
Autenticar e reconhecer tais papéis para que sejam usados normalmente em outros países.
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